Lei Geral de Proteção de Dados

Com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Federal nº 13.709/2018 foi constituída para estruturar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Assim, a prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, com vistas a regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados, promulgou em 21 de maio de 2024 a Lei nº 1.487 no âmbito do Poder Executivo Municipal que cria o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.

Por meio da Portaria nº 046 de 06 de junho de 2024 o município constitui os integrantes do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações composto por quatro servidores municipais, com um presidente nomeado como Encarregado de Dados Pessoais.

O Encarregado de Dados Pessoais é a pessoa responsável pela comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Controlador de Dados, neste caso, representado pela Instituição Municipal de Ribeirão Grande.

Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações – CGGDI

O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações é formado pelos seguintes integrantes:

I – Caroline Ferreira – Presidente

II – Maria Angélica Teixeira Ferreira

II – Nivaldo Henrique Martins

IV – Denis de Oliveira Ramos Souza

Encarregado de Dados e Contato para Informações e Solicitações:

Caroline Ferreira

E-mail: lgpd@ribeiraogrande.sp.gov.br

Telefone: (15) 3544-8800 – ramal 226

Política de Tratamento e Proteção de Dados

O Decreto que institui a Política de Proteção de Dados da Prefeitura do Município de Ribeirão Grande pode ser acessado no link abaixo.

Decreto Politica de Proteção de dados