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RESOLUÇÃO 001, de 08 de janeiro de 2025

A Diretora do Departamento de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, informa aos docentes que estão abertas as inscrições para o cadastro de professores eventuais para o ano letivo de 2025, conforme as seguintes condições:

I – Das Inscrições:

As inscrições serão realizadas de forma presencial nas Secretarias das escolas da Rede Municipal de Educação de Ribeirão Grande, no período de 13 a 24 de janeiro de 2025.
As escolas estão localizadas nos seguintes endereços:

  • Creche Professora Maria Lair Ferreira de Queiroz
    Rua Maria Pedrina do Espírito Santo, s/n, Vila São Paulo.
  • EMEF Heros Alciati
    Rua Maria Pedrina do Espírito Santo, 57, Vila São Paulo.
  • Secretaria das vinculadas: (EMEF Laurindo Domingues; EMEF Paulino Domingues de Araujo)

Rua Maria Pedrina do Espírito Santo, 290, Vila São Paulo.

II – Documentação para o Cadastro:

Por se tratar de um cadastro simplificado de professores eventuais, os interessados deverão apresentar na escola os seguintes documentos:

a) Cédula de Identificação Nacional (CPF com foto) ou cópia do CPF e da cédula de identidade (RG);
b) Habilitação específica no Magistério (Educação Infantil e Ensino Fundamental) ou diploma de Pedagogia, com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou comprovante de matrícula em curso de Pedagogia;
c) Caso apresente certidão de matrícula em curso de Pedagogia, o requerente deverá apresentar mensalmente o comprovante de frequência para poder atuar como professor eventual;
d) Comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista (para requerentes do sexo masculino) e certidão de antecedentes criminais;
e) Informar o endereço e número de telefone para contato, ciente de que é responsabilidade do requerente manter seus dados atualizados junto à escola onde prestará os serviços como professor eventual.

§1º – Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, o Departamento informa que os documentos citados serão usados exclusivamente para o cadastro na lista de professores eventuais e serão destruídos após o prazo de um ano da publicação da lista final.
§2º – A Secretaria da Escola emitirá um recibo indicando a data e a hora da entrega da documentação pelo requerente.
§3º – Será elaborada uma lista para os professores eventuais da Rede de Ensino Fundamental e outra para os professores eventuais da Rede de Educação Infantil.

III – Da Classificação:

Serão publicadas as listas com os nomes dos requerentes para prestar serviço como Professor Eventual, em ordem alfabética, sem classificação específica, sendo uma lista para a Educação Infantil e outra para o Ensino Fundamental.

Parágrafo único – As escolas deverão encaminhar ao Departamento de Educação a lista de professores eventuais para ciência e divulgação até o primeiro dia letivo do ano.

Ribeirão Grande, 08 de janeiro de 2025.

ETELVINA FRANCISCA ASSUNÇÃO

Diretora do Departamento de Educação e Esportes

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