A Diretora do Departamento de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais, informa aos docentes que estão abertas as inscrições para o cadastro de professores eventuais para o ano letivo de 2025, conforme as seguintes condições:
I – Das Inscrições:
As inscrições serão realizadas de forma presencial nas Secretarias das escolas da Rede Municipal de Educação de Ribeirão Grande, no período de 13 a 24 de janeiro de 2025.
As escolas estão localizadas nos seguintes endereços:
- Creche Professora Maria Lair Ferreira de Queiroz
Rua Maria Pedrina do Espírito Santo, s/n, Vila São Paulo. - EMEF Heros Alciati
Rua Maria Pedrina do Espírito Santo, 57, Vila São Paulo. - Secretaria das vinculadas: (EMEF Laurindo Domingues; EMEF Paulino Domingues de Araujo)
Rua Maria Pedrina do Espírito Santo, 290, Vila São Paulo.
II – Documentação para o Cadastro:
Por se tratar de um cadastro simplificado de professores eventuais, os interessados deverão apresentar na escola os seguintes documentos:
a) Cédula de Identificação Nacional (CPF com foto) ou cópia do CPF e da cédula de identidade (RG);
b) Habilitação específica no Magistério (Educação Infantil e Ensino Fundamental) ou diploma de Pedagogia, com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou comprovante de matrícula em curso de Pedagogia;
c) Caso apresente certidão de matrícula em curso de Pedagogia, o requerente deverá apresentar mensalmente o comprovante de frequência para poder atuar como professor eventual;
d) Comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista (para requerentes do sexo masculino) e certidão de antecedentes criminais;
e) Informar o endereço e número de telefone para contato, ciente de que é responsabilidade do requerente manter seus dados atualizados junto à escola onde prestará os serviços como professor eventual.
§1º – Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, o Departamento informa que os documentos citados serão usados exclusivamente para o cadastro na lista de professores eventuais e serão destruídos após o prazo de um ano da publicação da lista final.
§2º – A Secretaria da Escola emitirá um recibo indicando a data e a hora da entrega da documentação pelo requerente.
§3º – Será elaborada uma lista para os professores eventuais da Rede de Ensino Fundamental e outra para os professores eventuais da Rede de Educação Infantil.
III – Da Classificação:
Serão publicadas as listas com os nomes dos requerentes para prestar serviço como Professor Eventual, em ordem alfabética, sem classificação específica, sendo uma lista para a Educação Infantil e outra para o Ensino Fundamental.
Parágrafo único – As escolas deverão encaminhar ao Departamento de Educação a lista de professores eventuais para ciência e divulgação até o primeiro dia letivo do ano.
Ribeirão Grande, 08 de janeiro de 2025.
ETELVINA FRANCISCA ASSUNÇÃO
Diretora do Departamento de Educação e Esportes