Institui a Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CNAS/MC nº 90, de 21 de dezembro de 2022, a Deliberação CONSEAS/SP nº 019, de 25 de abril de 2023, com o objetivo de avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, conforme especificações abaixo:
- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
- Joelma dos Santos Dias Nascimento;
- Maria José Romanoff.
- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Rosângela Marina de Proença Manoel;
- Cláudia de Fátima Brisolla.
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente do CMAS e terá como competência:
I. preparar e acompanhar a operacionalização da 9º Conferência Municipal;
-
- propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 9º Conferência Municipal;
III. organizar e coordenar a 9º Conferência Municipal;
IV. promover a integração com os setores do Departamento Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 9º Conferência Municipal;
V. dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9º Conferência Municipal;
VII. subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9º Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
VIII. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9º Conferência Municipal;
Art. 3º – Para a operacionalização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
- Secretaria Executiva do CMAS;
- Departamento Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º A Comissão Organizadora contará com o apoio de empresa de assessoria técnica especializada durante a realização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Grande/SP, 06 de junho de 2023.
Rosângela Marina de Proença Manoel
Presidente do CMAS