Publicações

RESOLUÇÃO CMAS Nº 02, de 21 DE JUNHO DE 2023.

Institui a Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CNAS/MC nº 90, de 21 de dezembro de 2022, a Deliberação CONSEAS/SP nº 019, de 25 de abril de 2023, com o objetivo de avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, conforme especificações abaixo:

  • REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
  • Joelma dos Santos Dias Nascimento;
  • Maria José Romanoff.
  • REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
  • Rosângela Marina de Proença Manoel;
  • Cláudia de Fátima Brisolla.

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente do CMAS e terá como competência:

I. preparar e acompanhar a operacionalização da 9º Conferência Municipal;

    1. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 9º Conferência Municipal;

III. organizar e coordenar a 9º Conferência Municipal;

IV. promover a integração com os setores do Departamento Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 9º Conferência Municipal;

V. dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9º Conferência Municipal;

VII. subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9º Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

VIII. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9º Conferência Municipal;

Art. 3º – Para a operacionalização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Executiva do CMAS;
  1. Departamento Municipal de Assistência Social.

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º A Comissão Organizadora contará com o apoio de empresa de assessoria técnica especializada durante a realização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Grande/SP, 06 de junho de 2023.

Rosângela Marina de Proença Manoel

Presidente do CMAS

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp