Dispõe sobre aprovação do Plano Decenal de Medidas Socioeducativas.
O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Ribeirão Grande, criado pela Lei 144 de 24 de maio de 1.996, reformulado pela Lei n. 1.225, de 19 de setembro de 2.016, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO:
Que foi apresentado pelo Órgão Gestor, para apreciação do Conselho O Plano Decenal de Medidas Socioeducativas.
O que constou da reunião ordinária realizada pelo Conselho em 29 de abril de 2024;
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano Decenal de Medidas Socioeducativas do Município de Ribeirão Grande.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ribeirão Grande, 29 de abril de 2024.
Nilce Cristina dos Santos
Presidente do CMDCA de Ribeirão Grande