Na publicação do Edital ocorrida no dia 06 de dezembro, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande: www.ribeiraogrande.sp.gov.br, referente ao Processo Seletivo 004/2024:
- No Edital todo, onde se lê “Agente de Apoio Escolar”, leia-se: “Profissional de Apoio Escolar”.
- No item 6.2 onde se lê “(trinta)”, leia-se: “(vinte e cinco)”
Atendendo o disposto da LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 que disciplina carga horária em seu “Art. 8º-A. e requisitos, em seu “Art. 4º :
- No item 2.5 DO QUADRO DE FUNÇÃO, onde se lê “Carga horária semanal 40 horas”, leia-se: “Carga horária semanal 30 horas”.
- No item 2.5 DO QUADRO DE FUNÇÃO, na função: Interlocutor de Língua Brasileira De Sinais, onde se lê “Ter concluído o Ensino Médio e curso em Libras com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas”, leia-se: “Considera-se o profissional habilitado o que cumprir pelo menos um dos requisitos previstos nos artigo 4: – I – diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
II – diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
III – diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.”