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  • Edital de Abertura para o Processo Seletivo 02/2026 Prefeitura do Município de Ribeirão Grande / SP

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Edital de Abertura para o Processo Seletivo 02/2026 Prefeitura do Município de Ribeirão Grande / SP

O Prefeito do Município de Ribeirão Grande – SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Prova objetiva – com a supervisão da Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria Nº 039, de 24 de ABRIL de 2026, para contratação por prazo determinado de vaga temporária para a função de Técnico de enfermagem, conforme informações constantes no ITEM 2.5 – QUADRO DE FUNÇÃO, sob amparo da LEI Nº1217, de 23 de Março de 2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será para o preenchimento de função devido a necessidade de ofertar serviços especializados no Departamento de Saúde, nos termos da legislação vigente.

1.2 Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado, em conformidade com a Lei Municipal de nº 1.217 de 23 de março de 2016, cuja homologação será publicada pela Internet, no endereço eletrônico: www.ribeiraogrande.sp.gov.br, jornal de circulação local “A Tribuna Sudoeste” e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Ribeirão Grande/ SP.

    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura do Município de Ribeirão Grande/ SP a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera para o candidato apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.4 Os candidatos aprovados estarão sujeitos a Lei Municipal de nº 1.217 de 23 de março de 2016.

  1. DA FUNÇÃO
    1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de Funções de acordo com a relação constante no ITEM 2.5QUADRO DE FUNÇÃO, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
    1. As atividades inerentes a Função serão desenvolvidas – conforme demanda – nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande/SP, visando atender ao restrito interesse público.
    1. A remuneração para a Função é aquela constante do ITEM 2.5DO QUADRO DE FUNÇÃO, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

  1. ANEXO I – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes a Função;
  2. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Indica a sugestão dos conteúdos para estudos para aplicação da prova;
  3. ANEXO III – CRONOGRAMA GERAL Informa as datas e prazos do Processo Seletivo.
    1. 3.5.DO QUADRO DE FUNÇÃO

Função

Vaga

Vaga PCD

Padrão de vencimentos

Requisitos Mínimos

Exigidos

Carga Horária mensal

Técnico de Enfermagem

01

R$

3.276,00

Escolaridade: Ensino Médio Completo e a conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, obtendo o Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

180 horas

3.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, pois, a Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O deferimento da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha, onde o candidato deverá orientar-se no sentido de tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.2.1  As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei.

      1.   As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.1.

3. 3 Condições para inscrição

      1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72.
      1. Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identificação, com foto.
      1. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.
      1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as Funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.4 Requisitos Gerais para a Contratação

3.4.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.4.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

3.4.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.4.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem a Função.

3.4.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.4.6 Não exercer qualquer cargo, Emprego ou Função Pública de acumulação proibida com o exercício da nova Função, observado ao disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98.

3.4.7   A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para  o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a Função.

3.4.8 A não apresentação de qualquer dos documentos no ato da convocação implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e classificação.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, no Departamento Administrativo, situado à Rua Francisco Felipe de Lima, nº 40, de 04 a 07 de maio, conforme informações constantes no ANEXO III.

4.2 A inscrição somente será validada após o preenchimento dos dados solicitados na ficha de inscrição.

4.3   A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.4  No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, além do documento de identificação original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.5.

4.5 Será considerado documento de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de Identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.5.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o Horário Oficial de Brasília/DF.

4.9 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site: www.ribeiraogrande.sp.gov.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 16h30min, pelo telefone (15) 3544-88-00 – Ramal 229.

4.10     Não haverá taxa de inscrição.

5.         DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO a qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2 resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência.  Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Função.

5.4  Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5  Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6  Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7  É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8  Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da Inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá fornecer o Laudo Médico atualizado, há menos de 1 (um) ano da data da inscrição, contendo carimbo e assinatura do médico especialista, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.11  Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova escrita;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12  Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13  A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de acertos de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura de Ribeirão Grande / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição, ou ainda, não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a Função, cujas matérias versarão no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 20 (vinte) questões, em forma de teste de múltipla escolha, sendo: 20 questões de conhecimento específico, onde apenas uma alternativa é correta, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos.

6.3 A duração da Prova Objetiva será de 03h00 (três) horas. Iniciada a prova nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completado 30 minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

6.4 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, acerca dos temas tratados no ITEM 6.1.

7.         DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A data da realização da Prova Objetiva está descrita no ANEXO III DESTE Edital. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização da prova.

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.3.

7.3 Ficam os candidatos CONVOCADOS desde a publicação deste Edital a comparecerem na Unidade Escolar  EMEF “Professor Heros Alciati”, situada na Rua Pedrina Maria do Espírito Santo – Jardim São Paulo, no dia 17 de maio de 2026, onde será aplicada a prova objetiva, com início às 09h00 min. e término às 12h00 min. para os candidatos inscritos para as vagas de:

  • Técnico de Enfermagem

7.4   Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

    1. 4.5.   O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos, visto que os portões de acesso ao local da prova serão fechados, impreterivelmente, às 8h30min.
    1. 4.6.  Deverá estar munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
  1. Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
  2. Do comprovante de inscrição;
  3. Documento Original de identificação (com foto).

8 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1  O candidato deverá chegar ao local da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da Prova, visto que os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

  1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de Documento de identificação com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
  2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;
  3. Não será admitido no local de Prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;
  4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.5 No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.6 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.

8.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:

  1. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 01 (um) dia útil da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital;
  2. Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova;
  3. O Gabarito Oficial será divulgado no dia seguinte da realização da prova através do site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande: www.ribeiraogrande.sp.gov.br, às 9h00.

8.8 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA

9.1.1 A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem)pontos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4     Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos ou mais na prova objetiva.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10.       DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual a somatória da pontuação da Prova escrita objetiva, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos.

10.2 A participação dos candidatos na prova objetiva do Processo Seletivo é obrigatória.

10.3  O não comparecimento elimina automaticamente o candidato do certame.

10.4 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

  1. O candidato que tiver mais idade;
  2. O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou filho na condição de Pessoa com Deficiência;
  3. Sorteio.

10.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11. DA DIVULGAÇÃO

11.1 A divulgação geral de todo o andamento do Processo seletivo ocorrerá conforme informações constantes no ANEXO III, através do site: www.ribeiraogrande.sp.gov.br.

12.        DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 um (dia útil), desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação da Prova;

c) Da divulgação do Gabarito Oficial;

d) Do Resultado e classificação da Prova.

12.2 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM12.1 deverá protocolar na seção de protocolo da Prefeitura Municipal.

12.5 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12.1 deste edital;

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;

d) Apresentem argumentação IDENTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.6 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos, via e-mail por documento em formato PDF.

12.7 Em hipótese alguma haverá, vista de prova, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.9   Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões), item(ns) ou alteração(ões) de Gabarito(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

12.10   Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente, alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.

12.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão.

13.       DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO

13.1 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Concurso Público e/ou resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

13.2 As contratações temporárias são realizadas sob o regime da Lei municipal de Ribeirão Grande sob o nº 1.217 de 23 de março de 2016.

13.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

13.4 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), não impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo, desde que seja aguardado o chamamento completo da lista e resguardado a posição do candidato na lista de classificados.

13.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.6 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.7 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, no prazo estabelecido de 02 (dois) dias após a publicação, os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.8 Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre.

13.8.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.9 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.

13.10 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.11 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2  O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Ribeirão Grande/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo seletivo, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

  1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s);
  2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
  3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
  6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  8. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
  9. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
  10. Não devolver integralmente o material solicitado;
  11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do site www.ribeiraogrande.sp.gov.br, jornal A TRIBUNA SUDOESTE, demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Ribeirão Grande/ SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados.

14.9 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo pela Internet no endereço: www.ribeiraogrande.ps.gov.br.

14.10 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet o Edital completo, através do endereço: www.ribeiraogrande.sp.gov.br, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, e no JORNAL A TRIBUNA SUDOESTE, resumido. Bem como, poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público.

Ribeirão Grande/SP, 30 de abril de 2026.

MARCELO LUÍS NUNES

PREFEITO

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO:

  • Descrição: Executar tarefas auxiliares de nível médio técnico na área de enfermagem em especial no planejamento, programação e orientação de assistência de enfermagem, bem como na prevenção e controle de doenças transmissíveis, sob orientação e supervisão da chefia imediata, efetuando o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos pacientes da Instituição, realizando tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, bem como, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos, quando houver ou for solicitado, trabalhando em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança, prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do Enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, acompanhar paciente em processos de remoção e transferência hospitalar.

ANEXO II

SUGESTÃO DE ESTUDO PARA A PROVA

  • CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
  • Lei 8.080/1990 princípios básicos do SUS;
  • Rede de frios;
  • Calendário vacinal;
  • Vigilância em saúde;
  • Administração de medicamentos;
  • Curativos;
  • Saúde da população em geral;
  • Pré Natal;
  • Doenças crônicas;
  • Saúde e desenvolvimento infantil;
  • Puerpério e aleitamento materno.

Fonte: Caderno da Atenção  Básica: Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) – Organização da atenção básica, trabalho da esf, doenças prevalentes, promoção de saúde.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA DE

INÍCIO

HORÁRIO

INÍCIO

DATA DE

TÉRMINO

HORÁRIO

TÉRMINO

EVENTOS

30/04/2026

Publicação Resumida do Edital de Abertura

JORNAL A TRIBUNA SUDOESTE

Publicação completa do Edital de Abertura

SITE OFICIAL DA PREFEITURA:  www.ribeiraogrande.sp.gov.br

04/05/2026

08h00

07/05/2026

16h30

Período de inscrição

LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

(Somente presencial / procuração)

Departamento Administrativo

Rua Francisco Felipe de Lima, nº 40

08/05/2026

Homologação das inscrições

www.ribeiraogrande.sp.gov.br /

JORNAL A TRIBUNA SUDOESTE

17/05/2026

09h00

12h00

APLICAÇÃO DA PROVA

  • Técnico de enfermagem

18/05/2026

9H00

Divulgação do gabarito

www.ribeiraogrande.sp.gov.br

20/05/2026

Prazo de recurso do Gabarito

21/05/2026

Análise e parecer de Recurso do gabarito

22/05/2026

Resultado da prova Objetiva / Classificação nominal por ordem de acertos acima de 50% e por data de nascimento; / sendo por número de inscrição acertos abaixo de 50%  e ausentes.

www.ribeiraogrande.sp.gov.br

25/05/2026

Prazo de recurso da prova / Classificação

26/05/2026

Análise e parecer de Recurso da prova e Classificação

27/05/2026

Resultado final – HOMOLOGAÇÃO

www.ribeiraogrande.sp.gov.br

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