Tem como objetivo principal eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde nos estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços vinculados às áreas de alimentação e saúde.
No Brasil inteiro o alvará da vigilância sanitária está subordinado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o SNVS, que é subordinado às regras estabelecidas pela Lei Federal 9782/99, devendo ser executado pelas instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, coordenando atividades ligadas à regulação, normatização, controle e fiscalização com relação aos cuidados higiênicos
De acordo com os princípios de poder de polícia, direito sanitário, princípio da precaução, temos a Lei 6437 de 1977, a qual traz os processos administrativos/infrações à legislação sanitária federal, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto, cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e do alvará de licenciamento de estabelecimento. É importante ressaltar que nos autos de infração, o infrator poderá apresentar defesa num determinado prazo estabelecido ou poderá optar por não se manifestar.
Estar por dentro das normas da vigilância sanitária é um pré-requisito para o funcionamento legal de empresa do ramo de alimentação. Isso porque tais normas apresentam os cuidados que devem ser tomados no ambiente de trabalho. Garantindo, com isso, que ele tenha condições adequadas de qualidade e higiene.
Quem estabelece as boas práticas que devem ser seguidas no Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Suas resoluções tratam, por exemplo, da higienização das instalações, equipamentos e utensílios. Também abordam o preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição dos produtos nos estabelecimentos comerciais.
passos para se ajustar às normas da vigilância sanitária
- Mantenha o local de trabalho limpo e organizado
Um dos requisitos básicos para deixar o ambiente dentro das normas da Anvisa é mantê-lo limpo e organizado. Ele deve contar com boa iluminação e ventilação, pois isso favorece à manutenção da higiene local.
- Nunca guarde produtos de limpeza junto aos alimentos
Os alimentos devem ser mantidos isolados de todo e qualquer produto de limpeza, como:
- Água sanitária;
- Detergente;
- Desinfetantes;
- Sabão.
Isso porque, se consumidos, eles podem causar sérias complicações à saúde.
Além disso, os estabelecimentos são obrigados a utilizar produtos de limpeza regularizados junto à Anvisa. E mais: no caso de aplicação de venenos, isso deve ser realizado por uma empresa especializada no assunto.
- Tome cuidado com a água
A água utilizada no estabelecimento deve ser corrente e tratada. No caso de utilizar poços artesianos, ela deve ser analisada a cada seis meses, para certificar-se de que não está contaminada.
A caixa d’água também precisa estar em boas condições. Ou seja, deve estar tampada, sem qualquer tipo de rachaduras, vazamentos, infiltrações e descascamentos.
Desta forma, evita-se a entrada de animais e outros potenciais materiais contaminantes. Além disso, ela deve ser lavada e higienizada a cada seis meses.
- Mantenha os alimentos perecíveis sob refrigeração
Alimentos perecíveis são facilmente degradáveis. Sem falar que condições inapropriadas de armazenamento podem acelerar a proliferação de microrganismos.
Por isso, esse tipo de alimento deve ser mantido sob refrigeração de 5ºC. Enquanto alimentos cozidos quentes, a temperatura recomendável é acima de 60ºC.
Fique atento: ao comprar alimentos perecíveis para estocagem, controle o tempo entre a aquisição e o armazenamento dos produtos, para que eles não fiquem fora da refrigeração por mais de duas horas.
AUTORIDADE SANITÁRIA NO MOMENTO RESPONDENDO POR MARIA JOSE ROMANOFF CREDENCIAL:354325316(RESPONSAVEL PELA EMISSÃO DO DOCUMENTO) ATRAVES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE RIBEIRÃO GRANDE CONCEDE A PRESENTE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, SENDO QUE SEUS RESPONSÁVEIS ASSUMEM CONHECER A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E CUMPRI-LA INTEGRALMENTE, INCLUSIVE EM SUAS FUTURAS ATUALIZAÇÕES, OBSERVANDO AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES ÀS ATIVIDADES E OU SERVIÇOS PRESTADO, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO, INCLUSIVE, SUJEITOS AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO. ASSUMEM AINDA INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS E DECLARAM ESTAR CIENTES DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS E OBSERVAR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS QUE VIEREM A SER DETERMINADAS PELO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE, EM QUALQUER TEMPO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 95 DA LEI ESTADUAL 10.083 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
NOME | CNPJ | CNAE | VALIDADE |
PAULINO MARCELINO DA COSTA | 14.210.21/0001-46 | 5612-1/00 | 03/08/2022 |
ANA CAROLINA LISBOA | 30.154.763/0001-58 | 4729-6/99 | 12/04/2022 |
URIAS ANACLETOS DE QUEIROZ | 14.712.011/0001-09 | 5611-2/02 | 03/08/2022 |
VANIA DA SILVA COSTA | 46495408870 | 5612-1/00 | 19/08/2022 |
VALTER JOSÉ LUIZ F DA SILVA | 10.574.494/0001-71 | 5611-2/03 | 28/07/2022 |
REINALDO I. DO NASCIMENTO | 24.427.640/0001-40 | 4723-7/00 | 22/07/2022 |
MARIA ANDREA SILVA | 10.557.752/0000-01 | 5611-2/03 | 27/05/2022 |
DROGARIA FERREIRA RODOLFO | 49.000.747/00001-22 | 4771-7/01 | 03/03/2022 |
IASMIN LAUDICÉIA MARTINS | 31.359.173/0001-24 | 5611-2/03 | 24/02/2022 |
JULIO CESAR FERREIRA | 27.040.045/00001-46 | 5611-2/04 | 04/08/2022 |
WELLINGTON RAFAEL DE LIMA | 36.359.455/0001-45 | 1712-1/00 | 08/02/2022 |
ROSICLÉIA DE FÁTIMA OLIVEIRA | 21.350.653/0002-51 | 5611-2/03 | 06/01/2022 |
ANTONIO CARLOS MENES | 16.526.827/0001-73 | 4712-1/00 | 28/07/2022 |
MARCIA AUGUSTA F. NASCIMENTO | 38.115.264/0001-63 | 1091-1/02 | 08/02/2022 |
ELIZABETH GENEROSA DE JESUS | 12.807.003/00001-10 | 4723-7/00 | 03/02/2022 |
MILTINHO LANCHES | 33.745.842/0001-21 | 5612-1/00 | 09/03/2022 |
TEREZA ALVES DE O. QUEIROZ | 11.314.379/00001-20 | 4712-1/00 | 27/05/2022 |
ANDRÉ MIGUEL DE QUEIROZ | 24.164.571/00001-0 | 4712-1/00 | 26/07/2022 |
LUIZ ANTONIO ASSUMPÇAÕ | 16.982.434/0001-74 | 4634-0/01 | 14/07/2022 |
LAÉRCIO ALVES DE OLIVEIRA | 29.641.037/0001-80 | 4712-1/00 | 22/07/2022 |
AGENOR DE QUEIROZ MENDES | 28.429021/0001-46 | 5611-2/02 | 22/07/2022 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS | 02.519.757/0001-11 | 8720-4/01 | 25/11/2021 |
TAMIRES RAFAELA DE QUEIROZ | 24.653.733/0001-93 | 5620-1/04 | 07/07/2022 |
SIMONE MENDES VAZ DA CRUZ | 29.775.171/0001-74 | 9602-5/01 | 032/08/2022 |
MARIA APARECIDA DE SOUZA | 37.374.606/0001-05 | 5612-1/00 | 10/02/2022 |
SOLANGE FRANCISCA FERREIRA | 18.912.891/0001-18 | 5612-1/00 | 03/08/2022 |
SÉRGIO DIONIZIO DA SILVA | 20.422.637/0001-83 | 5612-1/00 | 02/08/2022 |
RENATA DAYARA FERREIRA VAZ | 41.569.498/0001-95 | 4712-1/00 | 28/05/2022 |
LUANA RAFAELA DE LIMA | 30.359.455/0001-69 | 5620-1/04 | 24/08/2022 |
ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA | 22.260.446//001-98 | 4712-1/00 | 28/07/2022 |
POSTO COLETA EXAMES LABORATORIAIS | 67.360.446/0001-06 | 8640-2/12 | 06/04/2022 |
MATHEUS BRISOLA FERREIRA | 23.364.298/0001-14 | 5611-2/01 | 15/06/2022 |
VANESSA GABRIELA DE SOUZA | 27.501.145/0001-22 | 4712-1/00 | 03/08/2022 |
LENICE DO NASCIMENTO SILVA | 30.110.891/0001-08 | 5620-1/04 | 12/07/2022 |
VANIA CRISTINA DE SOUZA | 37.205.379/0001-86 | 5611-2/04 | 11/12/2021 |
ELIANA MARIA DA CRUZ MACIEL | 33.753.144/0001-78 | 4712-1/00 | 27/05/2022 |
MARCILIO PAULO FERREIRA | 01.445.009/0001-79 | 4712-1/00 | 08/03/2022 |
ANA CAROLINA LISBOA | 30.154.763/0001-58 | 4729-6/99 | 23/08/2022 |
RAQUEL JAIANE DE QUEIROZ FERREIRA | 42.221570/0001-51 | 4723-7/00 | 12/07/2022 |